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FICHAS DE DADOS DE SEGURANÇA

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Registo

 

Uso seguro

 

CIAV - Centro de Informação Anti-Venenos  808 250 143

Segurança do aplicador

Embalagens

Transporte de Mercadorias Perigosas

 

 

CIAV - Centro de Informação Anti-venenos

 

Em caso de intoxicação, telefone para o Centro de Informação Antivenenos (CIAV) do INEM:

808 250 143

Este serviço médico funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano.  Para cada situação serão aconselhadas as medidas que deverá tomar. Procure dar informações que possam ajudar o CIAV a identificar a situação, designadamente:

  • Quem    – idade, sexo, gravidez, etc.
  • O quê    – produto, animal, planta, cogumelo
  • Quanto – quantidade de produto, tempo de exposição
  • Quando – há quanto tempo
  • Onde     – em casa, no campo, na fábrica, etc.
  • Como    – em jejum, com alimentos, com bebidas alcoólicas, etc.

A sua colaboração é fundamental
Preste atenção às perguntas efectuadas

Siga as instruções indicadas.

ALGUNS CONSELHOS PARA EVITAR INTOXICAÇÕES ACIDENTAIS 

  • Explique às crianças o risco de tomar remédios de que não estão a precisar e o perigo de provar ou mexer em produtos perigosos.
  • Não tome nem dê medicamentos às escuras e não exceda as doses prescritas.
  • Guarde os medicamentos e outros produtos químicos (produtos de limpeza, pesticidas, tintas, petróleo, diluentes) fora do alcance das crianças.
  • Não aplique raticidas, naftalina ou outros pesticidas em locais acessíveis às crianças.
  • Não utilize embalagens vazias para guardar outros produtos, guarde-os nas suas verdadeiras embalagens.
  • Feche as embalagens e guarde os produtos imediatamente após o uso.
  • Não dê embalagens vazias às crianças para brincar.
  • Não ponha produtos de uso doméstico junto a comidas ou bebidas.
  • Guarde em segurança as bebidas alcoólicas.
  • Não esqueça que os perfumes, águas de colónia e loções para a barba podem ser soluções alcoólicas.
  • Conheça o significado dos símbolos existentes nos rótulos.
  • Leia as instruções de aplicação com cuidado e aplique os produtos dentro das regras de segurança, principalmente quando usar pesticidas, produtos corrosivos, tira nódoas e vernizes.
  • Não deixe abandonadas embalagens de pesticidas destapadas, vazias ou vasilhas com resto de caldas.
  • Após usar, feche as torneiras do gás e tenha sempre as instalações em bom estado e, se possível com dispositivos de segurança.
  • Não tenha instalações de gás na casa de banho.
  • Não tenha plantas tóxicas em casa ou no jardim.
  • Não deixe as crianças comerem bagas ou sementes de plantas desconhecidas.
  • Não apanhe nem cozinhe cogumelos frescos, se não os distinguir com exactidão.
  • A calma é muito importante, não se precipite mas não perca tempo.
  • Tenha o número do CIAV perto do telefone:

Esta informação é proveniente o site do CIAV.

Consulte a brochura sobre intoxicações disponível para download.

 


Segurança do Aplicador

 

Projecto Cultivar a Segurança

 

Consiste num projecto que a ANIPLA - Associação Nacional da Indústria para a Protecção das Plantas, está a desenvolver em Portugal a 3 anos (2005/2007) sobre a “Utilização Segura - Protecção das Plantas”

O principal objectivo do projecto visa aumentar a segurança do aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos através da utilização correcta do equipamento de protecção individual, da melhoria das técnicas de aplicação e da redução da exposição do aplicador, abrangendo uma parte fundamental das Boas Práticas Agrícolas defendidas pela Indústria Fitofarmacêutica. 

Consulte o site Cultivar a Segurança ou o Manual Tecnico de Segurança na Utilização de Produtos fitofarmacêuticos

Visite os seguintes temas:

 

1. Leitura do rótulo

 

2. Protecção na preparação da calda

 

3. Preparação da calda directamente no pulverizador

 

4. Tripla lavagem das embalagens

 

5. Protecção durante a aplicação

 

6. Escolha a máscara correcta

 

7. Utilização de tractor com cabina

 

8. Sistema de recolha de resíduos de embalagens

 

9. Lavagem das luvas

 

10. Limpeza do equipamento de protecção individual

 

11. Medidas a tomar após contaminação acidental do operador

 

12. Assistência médica em caso de acidente

 

 

Embalagens e Resíduos em Agricultura

 

O VALORFITO, designação pelo qual é conhecido o Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, tem como objectivo a recolha periódica dos resíduos de embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos e sua gestão final.

Este sistema permite dar resposta às necessidades dos produtores agrícolas de encontrarem um destino adequado para os resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos que são gerados nas suas explorações agrícolas, e assegura que toda a fileira do sector agrícola (produtores, distribuidores e agricultores) possa cumprir a legislação em matéria de resíduos de embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos:

Os agricultores levantam sacos adequados à recolha nos pontos de venda ou centros de recepção, aquando da aquisição dos produtos fitofarmacêuticos.

Devem efectuar o armazenamento temporário dos resíduos de embalagens nas explorações agrícolas, devidamente acondicionados nos sacos anteriormente fornecidos, nos mesmos locais onde armazenam os produtos fitofarmacêuticos.

Devem depois transportar esses sacos para os centros de recepção, nos períodos de recolha previamente definidos. A pedido do agricultor/utilizador final, o centro de recepção facultar-lhe-á um comprovativo de entrega.

As datas dos períodos de recolha serão estabelecidas pelo VALORFITO e terão em conta critérios sazonais relacionados com as campanhas agrícolas e condições de funcionamento do sistema.

Terminado o período de recolha, o VALORFITO recorrerá aos serviços de operadores especializados e licenciados pela APA - Agência Portuguesa do Ambiente que irão recolher os resíduos de embalagens entregues nos vários centros de recepção.

O VALORFITO encarregar-se-á da gestão final dos resíduos de embalagens, encaminhando-as para estações de tratamento, valorização energética e outras.

Consulte o site do VALORFITO para uma informação mais completa.

Decreto-Lei nº 187/2006, de 19 de Setembro que Estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos e altera o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro.

 

 

Transporte de Mercadorias Perigosas

 

Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada - RPE

O transporte de mercadorias perigosas por estrada, deverá ser efectuado de acordo com o estabelecido no Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE).

Decorrente da necessidade da transposição da Directiva-Quadro ADR (Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada), a partir de 1997, Portugal passou a adoptar na sua regulamentação interna, a estrutura estabelecida para os anexos do ADR.

O Decreto-Lei n.º 170-A/2007, de 4 de Maio, é o último diploma de transposição, correspondendo às prescrições técnicas do ADR 2005 compreendendo as necessárias adaptações à realidade portuguesa.

O ADR/RPE, através de uma lista ordenada numericamente por n.º ONU, contempla as prescrições particulares e especiais relativo ao transporte das mercadorias.

Para cada nº ONU existe uma rubrica denominada de Quantidades Limitadas (LQ), que indica a quantidade máxima por embalagem e volume que gozam de isenções, ou seja, para certas mercadorias algumas das disposições do ADR/RPE não se aplicam.

Desta forma, se a quantidade máxima por embalagem interior ou por volume da mercadoria não ultrapassar o estabelecido no código LQ, a Isenção é total, desde que sejam cumpridas as prescrições ADR relativo à etiquetagem dos volumes (o Nº ONU das mercadorias que transporta inscritas numa superfície em forma de losango contornada por uma linha de pelo menos 100mm x 100mm)

Existe ainda outro tipo de isenção que permite o transporte das mercadorias com algumas dispensas relativo ao ADR/RPE – as Isenções Parciais.

Estas isenções verificam-se quando numa dada categoria de transporte, a quantidade de mercadorias a bordo de uma única unidade de transporte não ultrapassa os valores “Quantidade máxima total por unidade de transporte” do ADR para esta categoria, podendo ser transportadas em volumes na mesma unidade de transporte sem que seja necessário: sinalizar o veículo; a existência das fichas de segurança das matérias a transporte; o equipamento obrigatório a bordo do veículo; certificado de formação de condutor; certificado de aprovação do veículo.

Contudo não fica isento quanto às marcações e etiquetagem das embalagens; ao correcto preenchimento do documento de transporte; à existência do extintor de 2Kg de pó químico ABC para a cabina e/ou motor; a algumas disposições especiais relativa ao transporte de volumes; às interdições de carregamento comum; à formação dos intervenientes; aos aparelhos portáteis de iluminação; às regras de vigilância dos veículos; à proibição de fogo ou chama nua no transporte de matéria ou objectos da classe 1; às prescrições adicionais relativas ao transporte sob regulação de temperatura (quando aplicável).

As categorias de transporte são 5, com as quantidades máximas totais por unidade de transporte conforme indicamos a seguir:

Cat0 – 0 Kg ou L (Não há isenção); Cat1 – 20 Kg ou L; Cat2 – 333 Kg ou L; Cat3 – 1000 Kg ou L; Cat4 – Ilimitada (Isenção Parcial).

Quando são transportadas na mesma unidade de transporte mercadorias pertencentes a categorias diferentes, as quantidades da cat1 a multiplicar por 50 mais as quantidades da cat2 a multiplicar por 3 mais as quantidades da cat3, não devem ultrapassar os 1000Kg ou 1000Lt [(Qcat1 x 50) + (Qcat2 x 3) + QCat3 < ou = 1000].

No documento de transporte deverá constar a seguinte frase:“Transporte que não ultrapassa os limites de isenção prescritos no 1.1.3.6”.

Para mais informações consulte o site do IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).

 

 

 
 
 
 
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