Colombo

Colombo

No caminho certo!

Grânulos dispersíveis em água (WG) com 25,0% (p/p) de cresoxime-metilo e 12,5% (p/p) de difenoconazol.

CARACTERÍSTICAS 
O COLOMBO é um fungicida sistémico com movimento translaminar, composto por cresoxime-metilo e difenoconazol. Detém acção preventiva, curativa e anti-esporulante e está indicado para o controlo de pedrado em macieira e pereira, estenfiliose da pereira e olho de pavão da oliveira. Possui elevada persistência de ação e flexibilidade. A formulação em grânulos permite maior segurança para o aplicador.

Nº de AV/APV 0769

EMBALAGENS 300 g / 3 Kg

Folheto Colombo

Folheto Colombo Olival

Ficha Técnica

Ficha de Dados de Segurança

Culturas relacionadas

  • Amendoeira

    Lepra da Amendoeira

    UTILIZAÇÕES MENORES 

    CONCENTRAÇÃO/DOSE E APLICAÇÃO

    0,25-0,3 kg/ha – Aplicar a partir da abertura dos gomos até que os frutos atinjam 70% do tamanho final (BBCH 53-77). Para evitar o desenvolvimento de resistências realizar no máximo 2 tratamentos, no conjunto das doenças, com este ou outro produto que contenha contenha QoI e/ou DMI.

    Intervalo de Segurança – Não aplicável, a coberto pela época de aplicação.

    A Utilização Menor do Colombo para esta finalidade, está ao abrigo do artigo 51.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro (Data limite de Comercialização – 30-06-2023 / Data limite de Utilização – 30/06/2024)

    Oídio da Amendoeira

    UTILIZAÇÕES MENORES 

    CONCENTRAÇÃO/DOSE E APLICAÇÃO

    0,25-0,3 kg/ha – Aplicar a partir da abertura dos gomos até que os frutos atinjam 70% do tamanho final (BBCH 53-77). Para evitar o desenvolvimento de resistências realizar no máximo 2 tratamentos, no conjunto das doenças, com este ou outro produto que contenha contenha QoI e/ou DMI.

    Intervalo de Segurança – Não aplicável, a coberto pela época de aplicação.

    A Utilização Menor do Colombo para esta finalidade, está ao abrigo do artigo 51.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro (Data limite de Comercialização – 30-06-2023 / Data limite de Utilização – 30/06/2024)

  • Macieira

    Pedrado da Macieira

    CONCENTRAÇÃO/DOSE E APLICAÇÃO

    0,3 kg/ha – Realizar os tratamentos de acordo com as indicações do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas. Na sua ausência, realizar a 1ª aplicação quando as condições sejam favoráveis ao desenvolvimento da doença, a partir da ponta verde das folhas. A persistência de ação do produto é de 12 a 14 dias. Realizar no máximo 3 aplicações por campanha com este ou outro produto que contenha QoI e/ou DMI.

    INTERVALO DE SEGURANÇA 

    35 dias

  • Oliveira

    Olho de Pavão da Oliveira

    DOSE E APLICAÇÃO

    0,25-0,3 kg/ha

    Realizar os tratamentos na primavera (antes da abertura das primeiras flores), ao aparecimento da doença e em condições climáticas favoráveis. O produto confere protecção durante 2 a 3 semanas. Se as condições climáticas se mantiverem favoráveis à doença deverá tratar novamente, alternando o uso deste produto com outros, de diferentes modos de acção. Realizar no máximo 2 aplicações com este produto ou com outro que contenha QoI e/ou DMI.

  • Pereira

    Estenfiliose da Pereira

    DOSE E APLICAÇÃO

    0,25-0,3 kg/ha

    Seguir as indicações do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas. Na falta deste, iniciar os tratamentos preventivamente desde a plena floração, prosseguir os tratamentos enquanto se verifiquem condições favoráveis à doença (BBCH 65-79). O produto possui uma persistência de acção de 10 a 14 dias. Utilizar a persistência mais curta e a dose mais elevada em condições de maior pressão da doença. Realizar no máximo 3 aplicações, no conjunto das doenças (pedrado e estenfiliose), com este produto ou com outro que contenha QoI e/ou DMI.

    Pedrado da Pereira

    DOSE E APLICAÇÃO

    0,3 kg/ha – Realizar os tratamentos de acordo com as indicações do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas. Na sua ausência, realizar a 1ª aplicação quando as condições sejam favoráveis ao desenvolvimento da doença, a partir da ponta verde das folhas. A persistência de ação do produto é de 12 a 14 dias. Realizar no máximo 3 aplicações por campanha com este ou outro produto que contenha QoI e/ou DMI.

    INTERVALO DE SEGURANÇA 

    35 dias